PORTARIA GM/MPO Nº 130, DE 11 DE MAIO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em diversos Órgãos do Poder Executivo; e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 136.901.609,00.</p><p>b) em seu art. 1º [retificado]
b) em seu art. 1º
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do § 1º, inciso I, alínea 'a', e § 8º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em diversos Órgãos do Poder Executivo; e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 137.701.609,00 (cento e trinta e sete milhões, setecentos e um mil, seiscentos e nove reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET